O zoneamento ambiental constitui-se num importante instrumento de reconhecimento de espacialidade geográfica do território municipal no que tange à questão ambiental, e é, portanto, uma indispensável ferramenta para a gestão pública do território.
A implantação de um zoneamento para o espaço territorial municipal representa a possibilidade de inserir as questões ambientais na mesa de discussões que passam pelas mãos da administração de um município. Servem, portanto, para a tomada de decisões relacionadas à ocupação do território, desde a formulação de estratégias para uma ocupação econômica futura, quanto para o diagnóstico das atividades existentes que podem apresentar um efeito negativo sobre o meio ambiente, necessitando de medidas corretivas.
Para a produção de um zoneamento ambiental de um território, neste caso em escala municipal, se faz necessário o reconhecimento da base físico-natural deste espaço geográfico: a rede hidrográfica, a base geológica-geomorfológica, o tipo de solo, as curvas de nível e os gradientes de declividades, entre outros. Por outro lado, também é imprescindível a identificação dos impactos antrópicos neste espaço, que acabam por criar uma leitura espacial dos usos e aproveitamentos econômicos desenvolvidos pela sociedade que o habitam.